Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 595/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIEDRANDO o teor da Portaria n° 046, de 04 de fevereiro de 2016, que trata dos feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo, em 2016, no âmbito deste Tribunal;

CONSIEDRANDO Portaria TSE n° 997, de 19 de setembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 046, de 04 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. l° (...)

(...)

XI - 14 de novembro, comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, transferido do dia 28/10 (art. 236 da Lei n° 8.112/90);

(...)

Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ou pontos facultativos declarados nesta portaria, ficam automaticamente adiados/prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, excetos os compreendidos no período do plantão eleitoral estabelecido na Resolução TSE n° 23.450, de 10 de novembro de 2015.” (N.R.)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação da Portaria n° 046/2016 PRES.

Goiânia, 3 de outubro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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