Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 46/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei n° 662, de 06 de abril de 1949;

CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112, 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para o melhor planejamento das atividades deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto fatultativo no ano de 2016, no âmbito deste Tribunal:

I - 1° a 06 de janeiro, Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66);

II - 08 e 09 de fevereiro, Carnaval (feriado - Lei n° 5.010/66);

III - 23 a 27 de março, Paixão de Cristo (feriado - Lei n° 5.010/66);

IV - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

V - 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VI - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

VII - 27 de maio (ponto facultativo);

VIII - 11 de agosto, Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado - Lei n° 5.010/66);

IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n° 8.112/90 );

XII - 01 e 02 de novembro, Finados (feriado - Lei n° 5.010/66);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 08 de dezembro, Dia da Justiça (feriado - Lei n° 5.010/66); e

XV - 20 a 31 de dezembro, Recesso do Judiciário (feriado — Lei n° 5.010/66).

Parágrafo único. No dia 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais terão funcionamento normal, aplicando-se ao dia, nos postos de atendimento dos municípios em revisão do eleitorado, o disposto na Portaria n° 32/2016 - PRES (funcionamento mínimo das 08 às 18:00 horas).

Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ou pontos facultativos declarados nesta portaria, ficam automaticamente adiados ou prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de fevereiro de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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