PORTARIA N° 46/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);
CONSIDERANDO os feriados nacionais estabelecidos pela Lei n° 662, de 06 de abril de 1949;
CONSIDERANDO os feriados previstos na Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, aplicada à Justiça Eleitoral nos termos da Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992 e o disposto no art. 236 da Lei n° 8.112, 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de antecipar a divulgação dos feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para o melhor planejamento das atividades deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1° DIVULGAR os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto fatultativo no ano de 2016, no âmbito deste Tribunal:
I - 1° a 06 de janeiro, Recesso do Judiciário (feriado - Lei n° 5.010/66);
II - 08 e 09 de fevereiro, Carnaval (feriado - Lei n° 5.010/66);
III - 23 a 27 de março, Paixão de Cristo (feriado - Lei n° 5.010/66);
IV - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
V - 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VI - 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
VII - 27 de maio (ponto facultativo);
VIII - 11 de agosto, Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil (feriado - Lei n° 5.010/66);
IX - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n° 8.112/90 );
XII - 01 e 02 de novembro, Finados (feriado - Lei n° 5.010/66);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV - 08 de dezembro, Dia da Justiça (feriado - Lei n° 5.010/66); e
XV - 20 a 31 de dezembro, Recesso do Judiciário (feriado — Lei n° 5.010/66).
Parágrafo único. No dia 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais terão funcionamento normal, aplicando-se ao dia, nos postos de atendimento dos municípios em revisão do eleitorado, o disposto na Portaria n° 32/2016 - PRES (funcionamento mínimo das 08 às 18:00 horas).
Art. 2° Os feriados declarados em lei municipal serão observados pelas unidades sediadas nos respectivos municípios, observadas as disposições da Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nos dias de feriado ou pontos facultativos declarados nesta portaria, ficam automaticamente adiados ou prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.