PORTARIA N° 567/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a instrução contida no Processo Administrativo Digital n° 1.731/2016,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR o parágrafo único do artigo lº da Portaria n° 190/2016 — PRES, de 18 de abril de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Unico. No período de treze de junho até a diplomação dos eleitos, os parâmetros para o reembolso aos Oficiais de Justiça serão os definidos no Anexo II desta Portaria.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL °
Presidente
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