PORTARIA N° 561/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII c XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5º da Resolução TRE nº 163/2010 e 9º da Resolução TRE—GO nº 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente,
RESOLVE:
Art. 1° FIXAR o reembolso mensal do auxílio—saúde no montante de 45% (quarenta e cinco por cento) para os meses de setembro, outubro e novembro de 2016, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE—GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Destinar 10%, do total da verba descrita no caput, para o custeio dos exames médicos periódicos.
Art. 2° DETERMINAR Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, fixe o reembolso do auxílio—saúde para o mês de dezembro, no percentual necessário à completa execução do recurso existente, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE—GO, para consignação em folha de pagamento.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 6 de setembro de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL °
Presidente
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