Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 303/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXXI e XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 173/2011 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a celebração do Contrato TRE/GO n° 8/2016, com a sociedade empresária OI S/A, cujo objeto é a prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade interurbana, conforme instrução contida no PAD n. 4994/2015,

CONSIDERANDO o teor do PAD n° 2583/2016,

RESOLVE:

Art. 1° As ligações interurbanas realizadas no âmbito deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado deverão ser efetivadas por meio do Código 14, identificador da operadora OI S/A.

Art. 2° Fica terminantemente proibido o uso de qualquer outro código identificador de prestadora de serviços de telecomunicações diversa da atual contratada.

Art. 3° A utilização de outro código sujeitará o infrator à obrigação de ressarcir ao erário o valor das ligações efetuadas, mediante adequado processo administrativo.

Art. 4° A fiscalização e o atestado quanto à devida utilização do mencionado código é atribuição dos chefes de unidades, bem como dos chefes de cartórios, nas respectivas zonas eleitorais.

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria PRES n° 169/2011.

Goiânia, 8 de junho de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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