Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 169/2011 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos inciso XXXIX e XXXIX do artigo 17 Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico TRE/GO n° 83/2010 que culminou na celebração do Contrato TRE/GO n° 8/2011 com a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel, cuj objeto é a prestaçãoa de Telefonia Fixa Computada (STFC), na modailidade interurbana, conforme especificações no Termo de Referência constante nos autos de protocolo n° 35850/2010;

RESOLVE:

Art. 1° As ligações interurbanas, realizadas no âmbito deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior do Estado, deverão ser efetivadas por meio do CÓDIGO-21, identificador da operadora Embratel.

Art. 2° Fica terminantemente proíbido o uso de qualquer outro código, denominador de prestadora de serviços de telecomunicações diversa da atual contratada.

Parágrafo único. Caso haja a utilizações de outro código, a Diretoria-Geral deste Regional poderá, após apreciação do ocorrido e constatada a ausência de boa-fé do servidor, exigir o ressarcimento ao erário das ligações efetuadas

Art. 3° A fiscalização e o atestado quanto à devida utilização do mencionado código é atribuição dos chefes de Unidades, ocupantes de Funções Comissionadas e/ou Cargos em Comissão, conforme o caso, bem como dos Chefes de Cartórios, nas respectivas Zonas Eleitorais.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 15 de fevereiro de 2011

NEY TELES DE PAULA

PRESIDENTE

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