Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 204/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XLI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), considerando o teor do PAD n° 007721/2015 e com fulcro na Súmula n° 473 do egrégio Supremo Tribunal Federal,

RESOLVE:

Art. 1° ANULAR os efeitos da Portaria n° 699/PRES TRE-GO, de 17 de novembro de 2015.

Art. 2° DETERMINAR que, no período de 01/11/2015 até seja autorizado o provimento das Funções Comissionadas nível FC-06, de Chefe Cartório, criadas nos termos do art. 1° da Lei n° 13.150, de 27 de julho de 2015, a retribuição pelo encargo da Chefia de Cartório na 040ª Zona Eleitoral, com sede em Senador Canedo, e na 042ª Zona Eleitoral, com sede em Cidade Ocidental/GO, se dê na forma prevista no § 2° do art. 4° da Lei n° 10.842, de 20 de fevereiro de 2004 (pró-labore).

Art. 3° DETERMINAR, em razão do disposto no art. 1° desta portaria, seja apurado, por meio de Procedimento Administrativo Digital (PAD) específico, eventuais débitos ou créditos a serem ressarcidos ou percebidos pelos servidores ocupantes das chefias de cartório mencionadas no artigo anterior, seja na condição de titular ou substitutos, em virtude da anulação da Portaria n° 699/2015/PRES TRE-GO e da forma de retribuição aplicável, prevista no artigo anterior.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de abril de 2016.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 75, de 29.04.2016, páginas 2 e 3.