Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 66/2016 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e, considerando as disposições contidas no 6° do art. 99, da Lei n° 13.242, de 30 de dezembro de 2015, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2015, c/c a Lei n° 13.255, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do dia 15 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral orientou os Regionais para que o saldo das autorizações de 2015 contemplasse apenas os cargos e funções cujos provimentos estavam autorizados a ocorrer em 2015, não devendo ser considerados no quantitativo os cargos de analista judiciário, as transformações das funções de chefia de cartórios, assim como as funções de chefia FC-6 criadas pela Lei n° 13.150/2015.

RESOLVE:

Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria PRES n° 31/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União n° 21, de 1° de fevereiro.

Art. 2° Tornar público o demonstrativo de saldo dos provimentos do exercício 2015, com base em 31.12.2015:

CARGO EFETIVO CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO COMISSIONADA SALDO
3 - 12 15

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de fevereiro de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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