PORTARIA N° 66/2016 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e, considerando as disposições contidas no 6° do art. 99, da Lei n° 13.242, de 30 de dezembro de 2015, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2015, c/c a Lei n° 13.255, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do dia 15 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO, ainda, que o Tribunal Superior Eleitoral orientou os Regionais para que o saldo das autorizações de 2015 contemplasse apenas os cargos e funções cujos provimentos estavam autorizados a ocorrer em 2015, não devendo ser considerados no quantitativo os cargos de analista judiciário, as transformações das funções de chefia de cartórios, assim como as funções de chefia FC-6 criadas pela Lei n° 13.150/2015.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria PRES n° 31/2016, de 27 de janeiro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União n° 21, de 1° de fevereiro.
Art. 2° Tornar público o demonstrativo de saldo dos provimentos do exercício 2015, com base em 31.12.2015:
CARGO EFETIVO | CARGO EM COMISSÃO | FUNÇÃO COMISSIONADA | SALDO |
3 | - | 12 | 15 |
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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