Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 512/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5° da Resolução TRE n° 163/2010 e 9° da Resolução TRE-GO n° 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 57% (cinquenta e sete por cento) para os meses de setembro, outubro e novembrode 2015, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Parágrafo único. Destinar 10%, do total da verba descrita no caput, para o custeio dos exames médicos periódicos.

Art. 2° Determinar à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, fixe o reembolso do auxílio-saúde para o mês de dezembro, no percentual necessário à completa execução do recurso existente, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de agosto de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

ANEXO I

MEMORANDO n° 018/2015 - SGP

Em 19 de agosto de 2015.

À Sua Excelência o Senhor

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral-GO

Assunto: Percentual de Reembolso do Auxílio-Saúde

1. Em análise conjunta empreendida por esta Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento sobre a disponibilidade orçamentária e financeira para custear o programa auxílio-saúde no corrente ano, concluiu-se pela necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente, dessa maneira sugerem, s.m.j., a Vossa Excelência que o reembolso aos servidores para os meses de setembro, outubro e novembro de 2015 seja no montante de 57% (cinquenta e sete por cento) e, ainda, o reembolso para o mês de dezembro seja no percentual necessário à completa execução do recurso existente.

2. Cabe lembrar que os referidos reembolsos devem ser calculados com base nos valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionando-se, entretanto, à disponibilidade orçamentária e financeira na ocasião.

3. Sugere-se, ainda, que do total mencionado no item 1 seja destinado 10% para o custeio dos exames médicos periódicos nos termos previstos no artigo 9° da Resolução TRE-GO n° 188/2012.

4. Dessa forma, considerando o que dispõe o artigo 5° da Resolução TRE n° 163/2010 e o artigo 9° da Resolução TRE-GO n° 188/2012, sugerimos a expedição de portaria, nos termos do mencionado nos itens 1, 2 e 3.

Respeitosamente,

MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ

Secretario de Gestão de Pessoas

ANEXO II

DESPESAS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA 2015 
mês do pagamento   Despesa EM % Crédito Dotação Saldo de dotação
janeiro 400.000 100% 3.790.020,00 3.390.020
fevereiro 404.262 100%   2.985.758
março 402.555 100%   2.583.203
abril 405.735 100%   2.177.468
maio 286.725 70%   1.890.743
junho 288.002 70%   1.602.741
julho (Reajuste 11,3%) 318.104 70%   1.284.637
agosto 318.104 70%   966.534
setembro (R$ 0,00 - Previsão Suplementação) 259.027 57%   707.506
outubro 259.027 57%   448.479
novembro 259.027 57%   189.452
dezembro 189.452 47,06%   -
Total 3.790.020 74,84% 3.790.020 (0)
         
TOTAL GERAL DA DESPESA 3.790.020      

ANEXO III

AÇÃO  SIGLA QUANTATIVO FÍSICO VALOR PER CAPITA AUTORIZADO PARA 2015 LIMITES DISPONIBILIZADOS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AA 505 751,96 4.560.000
ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AMO 1.469 215,00 3.790.020
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR APE 177 594,15 1.261.656
AUXÍLIO TRANSPORTE AT 18   32.400
TOTAL 9.644.076

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