PORTARIA N° 512/2015 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5° da Resolução TRE n° 163/2010 e 9° da Resolução TRE-GO n° 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 57% (cinquenta e sete por cento) para os meses de setembro, outubro e novembrode 2015, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Destinar 10%, do total da verba descrita no caput, para o custeio dos exames médicos periódicos.
Art. 2° Determinar à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, fixe o reembolso do auxílio-saúde para o mês de dezembro, no percentual necessário à completa execução do recurso existente, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
ANEXO I
MEMORANDO n° 018/2015 - SGP
Em 19 de agosto de 2015.
À Sua Excelência o Senhor
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral-GO
Assunto: Percentual de Reembolso do Auxílio-Saúde
1. Em análise conjunta empreendida por esta Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento sobre a disponibilidade orçamentária e financeira para custear o programa auxílio-saúde no corrente ano, concluiu-se pela
necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente, dessa maneira sugerem, s.m.j., a Vossa Excelência que o reembolso aos servidores para os meses de setembro, outubro e novembro de 2015 seja no montante de 57% (cinquenta e sete por cento) e, ainda, o reembolso para o mês de dezembro seja no percentual necessário à completa execução do recurso existente.
2. Cabe lembrar que os referidos reembolsos devem ser calculados com base nos valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionando-se, entretanto, à disponibilidade orçamentária e financeira na ocasião.
3. Sugere-se, ainda, que do total mencionado no item 1 seja destinado 10% para o custeio dos exames médicos periódicos nos termos previstos no artigo 9° da Resolução TRE-GO n° 188/2012.
4. Dessa forma, considerando o que dispõe o artigo 5° da Resolução TRE n° 163/2010 e o artigo 9° da Resolução TRE-GO n° 188/2012, sugerimos a expedição de portaria, nos termos do mencionado nos itens 1, 2 e 3.
Respeitosamente,
MARCUS FLÁVIO NOLÊTO JUBÉ
Secretario de Gestão de Pessoas