Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 502/2015 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO os Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União referentes aos 2° e 3° bimestres de 2015, que tratam da limitação de empenho e de movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral:

CONSIDERANDO os Ofícios n°s 2.226 - SOF/TSE, de 3/6/15 e 2.867-SOF/TSE de 30/07/2015, formalizados por meio dos PAD n°s 4.216/2015 e 4874/2015 que comunicam o contingenciamento definido para este Regional;

RESOLVE:

Art. 1° Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 1.315.630,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, seiscentos e trinta reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 12.952, de 20 de janeiro de 2014.

Art. 2° Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria n° 460/2015, de 23 de julho de 2015.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de agosto de 2015.

Goiânia, 13 de agosto de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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