Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 460/2015 - PRES

(Revogada pela Portaria PRES n° 502/2015)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral:

CONSIDERANDO o Ofício n° 2.226-SOF/TSE, de 3/6/15, formalizado por meio do PAD 4.216/2015, que trata da limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral e do contingenciamento definido para este Regional;

RESOLVE:

Art. 1° LIMITAR o empenho e a movimentação financeira, definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 1.134.314,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, trezentos e catorze reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de junho de 2015.

Goiânia, 23 de julho de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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