PORTARIA N° 460/2015 - PRES
(Revogada pela Portaria PRES n° 502/2015)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 3, de 11 de abril de 2014, do Tribunal Superior Eleitoral:
CONSIDERANDO o Ofício n° 2.226-SOF/TSE, de 3/6/15, formalizado por meio do PAD 4.216/2015, que trata da limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral e do contingenciamento definido para este Regional;
RESOLVE:
Art. 1° LIMITAR o empenho e a movimentação financeira, definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no valor de R$ 1.134.314,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil, trezentos e catorze reais), consignado ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás na Lei n° 13.115, de 20 de abril de 2015.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de junho de 2015.
Goiânia, 23 de julho de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE.