PORTARIA N° 298/2015 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX do Regimento Interno do Tribunal REgional Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 1° da Portaria n° 297/2015 PRES;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular Conjunto n° 01/2015-PRES,
RESOLVE:
Art. 1° CONSTITUIR a Comissão de Suporte e Infra-estrutura à Biometria para atuar no suporte à implantação da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos no âmbito deste Regional, nos anos de 2015 e 2016, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - Planejar as medidas necessárias para a implantação dos locais de atendimento, considerando-se os seguintes requisitos:
a) capacidade de atendimento necessária para cumprir o recadastramento do eleitorado, dentro do período estabelecido;
b) adequação do layout do local de atendimento;
c) disponibilidade e adequação da infra-estrutura física, elétrica, de telefonia e comunicação de dados;
d) disponibilidade e distribuição de materiais de consumo e utensílios em geral, tais como: bebedouro, painel de senha, lenços umedecidos, álcool, etc;
e) disponibilidade, instalação e montagem de mobiliários;
f) disponibilidade, instalação e configuração da rede lógica de dados, equipamentos de informática e kits biométricos;
g) orientações necessárias à disponibilização de pessoal para atendimento aos eleitores;
h) necessidade de treinamento;
i) disponibilidade de transporte e otimização de deslocamentos;
j) disponibilidade de recursos orçamentários e atendimento às necessidades de aquisições, contratações, convênios, acordos e outras ações administrativas relacionadas ao recadastramento biométrico.
II - Acionar as unidades responsáveis pela operacionalização das atividades resultantes do planejamento da biometria elaborado no item anterior;
III - Acompanhar a execução das atividades do projeto realizada pelas unidades envolvidas, segundo o cronograma previsto;
IV - Após a implantação dos locais de atendimento da biometria, realizar acompanhamento e estudos com o objetivo de identificar eventuais necessidades de ampliação ou redução da infra-estrutura de atendimento nas Zonas Eleitorais;
V - Propor ações corretivas e preventivas visando imprimir a eficiência esperada na consecução do recadastramento do eleitorado com a coleta dos dados biométricos;
Art. 2° A Comissão de Suporte e Infra-estrutura à Biometria será composta em conformidade ao Anexo I desta Portaria.
Art. 3° Competirá ao Presidente da comissão:
I - Coordenar a distribuição das demandas para os membros da Comissão de Suporte e Infra-estrutura à Biometria segundo a pertinência das unidades representadas;
II - Atuar como interlocutor do projeto junto às Zonas Eleitorais;
III - Acompanhar a execução do projeto;
IV - Reportar oandamento do projeto para o Comitê Gestor;
V - Encaminhar, para deliberação do Comitê Gestor, as questões controversas identificadas;
VI - Promover, junto à Comissão de Suporte e Infra-estrutura à Biometria, a implementação das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Art. 4° Competirá ao Secretário da comissão:
I - Receber e compilar as demandas das Zonas Eleitorais pertinentes ao projeto da biometria 2015/2016;
II - Encaminhar, sob coordenação do Presidente da comissão, as demandas copiladas aos membros representantes das unidades envolvidas;
III - Elaborar as atas das reuniões;
V - Preparar os relatórios consolidados de acompanhamento da execução do projeto;
VI - Preparar e encaminhar as comunicações da comissão para as Zonas Eleitorais;
VII - Assistir ao Presidente da comissão na realização das atividades gerais do projeto.
Art. 5° Os Chefes de Cartório respectivos funcionarão como interlocutores com a Comissão de Suporte e Infra-estrutura à Biometria, encaminhando-lhe as demandas e prestando informações relativas às atribuições de responsabilidade das Zonas Eleitorais, em especial as relativas às seguintes ações:
I - Disponibilização de pessoal, pelos órgãos instalados no município, para atuação nos cartórios eleitorais no período de coleta dos dados biométricos;
II - Disponibilização dos serviços de manutenção elétrica, segurança, conservação, limpeza e serviços gerais;
III - Disponililização de estrutura física adequada, incluindo o fornecimento de água, energia elétrica, linha telefônica, mobiliário e ambiente climatizado, para atendimento ao eleitor;
IV - Fornecimento de outro local adequado para atendimento ao eleitor, em caso de impossibilidade da coleta biométrica ser realizada apenas na sede do cartório eleitoral;
V - Fornecimento de conexão à internet de, no mínimo, 1 mega em cada posto.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de maio de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
ANEXO
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SUPORTE E INFRA-ESTRUTURA À BIOMETRIA 2015/2016 | |
MEMBRO | UNIDADE DE REPRESENTAÇÃO |
OTACÍLIO ALVES DE CASTRO NETO (PRESIDENTE) |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
CHRISTIANO DE SOUZA VIEIRA (SECRETÁRIO) |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
BRAZILINO NUNES DE OLIVEIRA | ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNIAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA |
EDSON JUNHO ALVEZ ALEXANDRE | SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA FILHO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
JULIANA SADDI ARTIAGA | VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS |
LÚCIO NEVES ARAÚJO | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
LUIZ FERNANDO DA CRUZ | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO |
MÁRCIO ANTÔNIO DUARTE OLIVEIRA | SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
MARCÍLIO ZACCARELLI BERSANETI (Incluído pela Portaria PRES n° 305/2015) | SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 81, de 15.05.2019, páginas 4, 5 e 28.