Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 209/2015 - PRES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução n° 185, de 29 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO, nos termos do art. 34 da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

Art. 2° O Comitê Gestor Regional do PJE do TRE-GO terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:

I. um Juiz Membro do TRE-GO, indicado pela Presidência;

II. um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência do TRE-GO;

III. um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;

IV. um representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

V. um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI. o titular da Diretoria-Geral do TRE-GO;

VII. o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO;

VIII. o titular da Secretaria Judiciária do TRE-GO;

IX. um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral.

X. um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral. (Adicionado pela Portaria PRES n° 220/2015)

§ 1° A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz Membro do Tribunal, nos termos do art. 34, § 1°, da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014.

§ 2° Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.

§ 3° Caberá à Presidência do TRE-GO o encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJE da Justiça Eleitoral das portarias de nomeação e alteração da composição do Comitê Regional.

Art. 3° Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação:

I. administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;

II. avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;

III. organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJE;

IV. determinar a realização de auditorias no PJE, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à segurança do sistema;

V. garantir a integridade do PJE quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;

VI. propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;

VII. observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJE na Justiça Eleitoral.

Art. 4° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Goiânia, 30 de março de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente


ANEXO


NOME INSTITUIÇÃO
I. Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes Juiz Membro do TRE-GO
II. Dr. Wilton Muller Salomão Juiz Eleitoral
III. Dr. Djalma Leandro Júnior Procuradoria Regional Eleitoral
IV. Dr. Tabajara Francisco Póvoa Neto OAB-GO
V. Dra. Fernanda Souza Lucas Corregedoria Regional Eleitoral
VI. Dr. Rodrigo Leandro da Silva Diretoria-Geral do TRE-GO
VII. Dr. Dory Gonzaga Rodrigues Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO
VIII. Dra. Flávia de Castro Dayrell Secretaria Judiciária do TRE-GO
IX. Dr. Hamilton Pinheiro de Oliveira ASPEG/DG
X. Dr. Pedro Paulo Gandra Torres Defensoria Pública da União (Adicionado pela Portaria PRES n° 220/2015)

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 55, de 30.03.2015, páginas 4 e 5.