PORTARIA N° 209/2015 - PRES
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução n° 185, de 29 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Processo Judicial Eletrônico (PJE) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO, nos termos do art. 34 da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014.
Art. 2° O Comitê Gestor Regional do PJE do TRE-GO terá a seguinte composição, observado o detalhamento no Anexo desta Portaria:
I. um Juiz Membro do TRE-GO, indicado pela Presidência;
II. um Juiz Eleitoral, indicado pela Presidência do TRE-GO;
III. um representante da Procuradoria Regional Eleitoral;
IV. um representante da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V. um representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VI. o titular da Diretoria-Geral do TRE-GO;
VII. o titular da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO;
VIII. o titular da Secretaria Judiciária do TRE-GO;
IX. um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral. X. um representante da Assessoria de Planejamento e Gestão da Diretoria-Geral. (Adicionado pela Portaria PRES n° 220/2015) § 1° A presidência do Comitê Gestor Regional caberá ao Juiz Membro do Tribunal, nos termos do art. 34, § 1°, da Resolução TSE n° 23.417, de 11 de dezembro de 2014.
§ 2° Os membros do Comitê Gestor Regional poderão indicar representantes em suas faltas e impedimentos ou por necessidade.
§ 3° Caberá à Presidência do TRE-GO o encaminhamento ao Comitê Gestor Nacional do PJE da Justiça Eleitoral das portarias de nomeação e alteração da composição do Comitê Regional.
Art. 3° Compete ao Comitê Gestor Regional, no âmbito de sua área de atuação: I. administrar o sistema nos aspectos relacionados à estrutura, implementação e funcionamento, de acordo com as diretrizes
fixadas pelo Comitê Gestor Nacional;
II. avaliar a necessidade de promover a manutenção do sistema;
III. organizar a estrutura de atendimento às demandas dos usuários internos e externos do PJE;
IV. determinar a realização de auditorias no PJE, especialmente no que diz respeito à integridade das informações e à
segurança do sistema;
V. garantir a integridade do PJE quanto à taxonomia e à estruturação das classes processuais;
VI. propor ao Comitê Gestor Nacional alterações com vistas ao aprimoramento do sistema;
VII. observar as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Comitê Gestor Nacional do PJE na Justiça Eleitoral. Art. 4° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiânia, 30 de março de 2015. Des. WALTER CARLOS LEMES Presidente ANEXO
NOME | INSTITUIÇÃO |
I. Dr. Fabiano Abel de Aragão Fernandes | Juiz Membro do TRE-GO |
II. Dr. Wilton Muller Salomão | Juiz Eleitoral |
III. Dr. Djalma Leandro Júnior | Procuradoria Regional Eleitoral |
IV. Dr. Tabajara Francisco Póvoa Neto | OAB-GO |
V. Dra. Fernanda Souza Lucas | Corregedoria Regional Eleitoral |
VI. Dr. Rodrigo Leandro da Silva | Diretoria-Geral do TRE-GO |
VII. Dr. Dory Gonzaga Rodrigues | Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-GO |
VIII. Dra. Flávia de Castro Dayrell | Secretaria Judiciária do TRE-GO |
IX. Dr. Hamilton Pinheiro de Oliveira | ASPEG/DG |
X. Dr. Pedro Paulo Gandra Torres | Defensoria Pública da União (Adicionado pela Portaria PRES n° 220/2015) |
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 55, de 30.03.2015, páginas 4 e 5.