Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 821/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento autorizado da Dra. Geovana Mendes Baía Moisés, Juíza Eleitoral da 050ª ZE de Uruaçu-GO, em razão de aperfeiçoamento profissional, no período de 15.09.2014 a 30.06.2015;

CONSIDERANDO o teor da Portaria N° 633/2014/PRES-TRE/GO, que designou o Dr. Murilo Vieira de Faria para substituir na jurisdição eleitoral da 050ª ZEGO no período de 15.09.2014 a 30.06.2015;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário N° 2694, de 03 de dezembro de 2014, que remove o Dr. Murilo Vieira de Faria ao cargo de Juiz de Direito do 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia;

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática, conforme Tabela do Judiciário Estadual de 10.12.2014, disponível no sítio do TJGO na presente data;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-GO n° 183/2012,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. ANDREY MÁXIMO FORMIGA, Juiz Eleitoral da 118ª ZEGO de Estrela do Norte, e respondente na 1ª Vara da Comarca de Uruaçu-GO, para substituir na jurisdição eleitoral da 050ª ZE, com sede no município de Uruaçu-GO, no período de 09.12.2014 a 30.06.2015, ou até retorno da titular.

Art. 2° REVOGAR a Portarias PRES n° 633, de 10 de setembro de 2014, a partir de 09.12.2014. (Alterado pela Portaria PRES n° 102/2015)

Art. 1° DESIGNAR o Dr. ANDREY MÁXIMO FORMIGA, Juiz Eleitoral da 118ª ZEGO de Estrela do Norte, e respondente na 1ª Vara da Comarca de Uruaçu-GO, para substituir na jurisdição eleitoral da 050ª ZE, com sede no município de Uruaçu-GO, no período de 7.01 a 22.02.2015.

Art. 2° REVOGAR a Portarias PRES n° 633, de 10 de setembro de 2014, a partir de 07.01.2015..

Anote-se e Publique-se.

Goiânia, 16 de dezembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 280, de 19.12.2014, página 9