PORTARIA N° 674/2014 - PRES
Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 253/2023.
Dispõe sobre a regulamentação do planejamento das Contratações de Solução de Tecnologia da Informacao e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os principios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade, constantes do art. 37 da Constituicao Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n° 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informacao e Comunicação pelos órgãos submetidos aos controles administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e a gestão dos contratos firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC como um conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou,
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR o Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação- STIC, constante do Anexo único desta Portaria, que estabelece a rotina de procedimentos a serem adotados nas contratações de STIC no ambito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Art. 2° A unidade responsável pelos treinamentos deste Tribunal promoverá a capacitação dos servidores envolvidos no processo de contratações de STIC, propiciando a disseminação de boas práticas e processos de trabalho estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3° Caberá ao Comité Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTIC deste Tribunal definir as melhorias a serem realizadas no Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de TIC.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo CGTIC.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goiânia, 14 de outubro de 2014.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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