Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 674/2014 - PRES

Revogada pela Portaria PRES TRE/GO nº 253/2023.

Dispõe sobre a regulamentação do planejamento das Contratações de Solução de Tecnologia da Informacao e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os principios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade, constantes do art. 37 da Constituicao Federal;

CONSIDERANDO a Resolução n° 182, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informacao e Comunicação pelos órgãos submetidos aos controles administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e a gestão dos contratos firmados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC como um conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou,

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR o Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação- STIC, constante do Anexo único desta Portaria, que estabelece a rotina de procedimentos a serem adotados nas contratações de STIC no ambito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Art. 2° A unidade responsável pelos treinamentos deste Tribunal promoverá a capacitação dos servidores envolvidos no processo de contratações de STIC, propiciando a disseminação de boas práticas e processos de trabalho estabelecidos nesta Portaria.

Art. 3° Caberá ao Comité Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação CGTIC deste Tribunal definir as melhorias a serem realizadas no Manual do Processo de Planejamento das Contratações de Soluções de TIC.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo CGTIC.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 14 de outubro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Não foi localizada sua publicação no DJE