Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 253/2023 - PRES

Dispõe sobre a regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o deliberado no SEI nº 23.0.000007148-0;

RESOLVE:

Art. 1° ADOTAR, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ nº 468/2022, de 15 de julho de 2022, como norma interna dos procedimentos a serem utilizados nas contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Parágrafo único. O Guia de Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, será utilizado como referência para o fluxo dos processos de trabalho e a elaboração dos artefatos de contratação.

Art. 2° O Plano de Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), poderá ser revisado periodicamente e compreender as novas contratações pretendidas.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PRES nº 674/2014.

 

Desembargador ITANEY FRANCISCO CAMPOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 231, de 02.08.2023, páginas 2 e 3.