Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 650/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (licença maternidade) da Dra. Hanna Lidia Rodrigues Paz Candido, Juíza Eleitoral da 130° ZE de Minaçu-GO, a partir de 16 de junho do ano corrente;

CONSIDERANDO o afastamento legal da substituta automática, Dra. Juliana Nóbrega Feitosa nos dias 1°, 4 e 5 de setembro de 2014, à época Juíza Substituta lotada na 2° Vara da Comarca de Minaçu, designada para substituir a Juíza Eleitoral da 130ª ZE (Minacu) a partir de 16.06.2014;

CONSIDERANDO a vedação constante do art. 1°, inciso II da Resolução TRE-GO n° 184/2012;

CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 4° da Resolução TRE-GO n° 183/2012;

CONSIDERANDO a substituição automática, conforme Tabela do Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a decisão proferida no PAD 5527/2014,

RESOLVE:

Art. 1° CONVALIDAR os atos praticados nos dias 1°, 4 e 5 de setembro de 2014 perante a 130ª ZE pela Dra. WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSI, à época Juíza Substituta lotada na 1ª Vara da Comarca de Minaçu, em substituição a Dra. Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, Juíza Eleitoral da 130ª ZE, em razão de afastamento legal da titular e da substituta automática.

Anote-se e Publique-se.

Goiânia, 30 de setembro de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

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