Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 570/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXXIX, artigo 17, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011),

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria da Presidência do TRE/GO n° 068, de 14 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° [...]

§ 1° O pagamento das substituições será realizado quando o afastamento do titular implicar prejuízo das atribuições do cargo em comissão ou de função comissionada exercida pelo titular.

§ 2° Considera-se prejuízo das atribuições do cargo em comissão ou da função comissionada o não comparecimento do titular à sua unidade de trabalho em período integral.

§ 3° A presença do titular na unidade, ainda que em período não integral, exclui a caracterização de prejuízo das atribuições e, consequentemente, da substituição.

[…]

Art. 10. [...]

IV – realização de inspeções, auditoria ou participação em comissão de sindicância ou de inquérito, desde que determinadas pela Administração, por ato próprio, e acarretem ausência do local de trabalho em período integral e informadas pelo titular, com a devida justificativa e comprovação, à unidade de Gestão de Pessoas.

V – outras situações que acarretem ausência ou afastamento do local de trabalho, por período integral, a critério da Diretoria- Geral.

Parágrafo único. O pagamento das substituições especificadas nos incisos I a III será feito automaticamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas e o pagamento das elencadas nos incisos IV e V deverá ser submetido à apreciação da Diretoria-Geral.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de agosto de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 43, de 11.03.2015, página 11.