Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 407/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXI do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 23.390, de 21 de maio de 2013, que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2014;

CONSIDERANDO que as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, a partir de 05/07/2014, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão (Lei Complementar n° 64/90);

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/GO n° 289/2014,

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar-se-a as disposições da Portaria n° TRE/GO n° 289, de 19 de maio de 2014, somente até 04/07/2014.

Art. 2° A partir de 05/07/2014, na hipótese de jogos da seleção brasileira na copa do mundo, o expediente nos Fóruns e nas Zonas Eleitorais será das 8:00 as 12:30 horas.

§ 1° Na Secretaria do Tribunal, em virtude do plantão obrigatório e em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 70 da Resolução TSE n° 23.405/2014, o expediente será das 8:00 as 12:30 horas, excetuado a Seção de Protocolo e as unidades essenciais à manutenção de seu funcionamento, os quais funcionarão das 8:00 as 19:00 horas.

§ 2° A partir de 05/07/2014, não haverá suspensão dos prazos nos dias de jogos da seleção brasileira na copa do mundo.

Art. 3° Aplica-se à previsão do art. 1° e à hipótese do art. 2° desta portaria, excepcionalmente, para fins de cômputo da jornada exigida no § 1° do art. 1° da Portaria n° 385/2014, redução de 2,5 (duas horas e meia) na jornada mínima semanal a cada dia da realização, em dias úteis (de segunda a sexta-feira), de jogos da seleção na copa do mundo.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 30 de junho de 2014.

Des. WALTER CARLOS LEMES

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