Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 389/2014 - PRES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 64/90, na Lei n° 9.504/97, e na Resolução TSE n° 23.405/2014;

CONSIDERANDO que todos os processos de registro de candidaturas, apresentados até o dia 5 de julho de 2014, devem estar julgados com as respectivas decisões publicadas em sessão de julgamento até o dia 5 de agosto de 2014, conforme determinado no artigo 54 da Resolução TSE n°23.405/2014;

CONSIDERANDO o teor do artigo 162, § 4°, do Código de Processo Civil, que dispõe que os atos meramente ordinátórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário;

CONSIDERANDO o artigo 93, XTV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório,

RESOLVE:

Art. 1° Facultar à Secretaria Judiciária o agendamento, até o dia 5 de julho de 2014, com os partidos politicos e coligações interessados de data e horário para o recebimento da documentação necessária ao registro de candidatura, com o objetivo de facilitar e agilizar os procedimentos relativos ao seu processamento.

Parágrafo único. A Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS divulgará o serviço de agendamento previsto no caput.

Art. 2° Compete a Secretaria Judiciária e ao Grupo de Trabalho do Registro de Candidatura e Horário Eleitoral-GTRCAND/HE,instituído pela Portaria DG n° 025/2014, proceder ao recebimento, conferência, importação da mídia e encaminhamento para protocolização da documentação necessária ao pedido de registro de candidatura.

Art. 3° Verificada a ausência de documento necessário ao registro, a Secretaria Judiciária intimará o representante do partido ou coligação ou a pessoa por eles designada para apresentação dos requerimentos de registro para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, providenciar a regularização, sob pena de indeferimento do respectivo pedido.

Art. 4° Os processos de registro de candidatura deverão ser relacionados para julgamento pelos Gabinetes dos Juízes Relatores que afixarão a respectiva relação no quadro de avisos do Plenário, até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão.

Art. 5° As decisões monocráticas publicadas em sessão de julgamento serão registradas no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP pelos Gabinetes dos Juízes Relatores, que indicarão no referido Sistema a data da sessão em que serão publicadas e afixarão a relação dos processos no quadro de avisos do Plenário, no prazo do artigo anterior.

Art. 6° Após o julgamento, os Gabinetes dos Juízes Relatores deverão encaminhar os autos à Secão de Acordãos, Resoluções e Documentos Eletrônicos - SEARDE da Secretaria Judiciária.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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