PORTARIA N° 25/2014 - DG
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso VII, da Resolução TRE n° 113, de 14 de maio de 2007, e art. 1°, inciso IV, da Portaria n° 295 PRES, de 14 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o Planejamento das Eleições 2014, aprovado pelas Unidades das Secretarias do Tribunal e Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de um grupo de trabalho para prestar apoio às atividades de registro de candidaturas, desenvolvidas pela Secretaria Judiciária — SJD e Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral para o envio do pedido de Registro de Candidaturas — CANDex, o processamento dos pedidos - CAND, a distribuição do horário para a propaganda eleitoral — HE, o registro de pesquisas eleitorais — PesqEle, e a necessidade de apoio técnico da área especializada para o uso desses sistemas,
RESOLVE:
Art. 1° INSTITUIR o Grupo de Trabalho de Registro de Candidatura e Horário Eleitoral para as Eleições 2014 — GT RCAND/HE, composto pelos servidores da Secretaria Judiciária — SJD e da Secretaria de Tecnologia da Informação — STI, listados no Anexo I, com as seguintes atribuições:
I - processar os pedidos de registro de candidadturas aos cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual,executando todos os atos pertinentes, inclusive o Processamento dos respectivos recursos;
II - zelar pelo lançamento de todos os dados referentes aos pedidos de registros no sistema próprio da Justiça Eleitoral, para o registro de candidaturas, denominado CAND;
III - prestar suporte técnico e operacional aos sistemas eleitorais CANDex, CAND, HE e PesqEle.
Art. 2° A coordenação do grupo ficará a cargo da titular da Secretaria Judiciária — SJD, com a supervisão do titular da Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição — CRPA e orientação da Chefia da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários — SEGDP.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias.
Goiânia, 6 de fevereiro de 2014.
SAULO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS
Diretor-Geral
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