PORTARIA N° 291/2014 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que a Justiça do Trabalho de Goiás (18ª Região) suspenderá o expediente na sexta-feira após o feriado de Corpus Christi, 20 de junho do corrente ano (Portaria TRT 18ª GP/DG n° 003/2014);
CONSIDERANDO a singularidade dos trabalhos na Justiça Eleitoral em anos de Eleição, mormente os atos preparatórios ao pleito eleitoral que iniciará no dia 05 de julho do corrente ano;
CONSIDERANDO que a Secretaria deste Tribunal permanecerá, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, em cumprimento ao Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.390, de 21 de maio de 2013);
CONSIDERANDO que os servidores deste Tribunal estão impedidos de usufruírem férias, em anos eleitorais, nos meses de julho a outubro, nos termos da Portaria TRE/GO n° 522/09;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1° DECRETAR ponto facultativo para os servidores da Justiça Eleitoral no dia 20 de junho de 2014 (sexta-feira).
Art. 2° Os prazos que, porventura, se iniciem ou se encerrem no referido dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia-GO, 19 de maio de 2014.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 90, de 22.05.2014, página 8.