Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 253/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Resolução TRE/GO n° 199/2012, no sentido da possibilidade de delegação do acesso ao sistema de diárias aos servidores lotados na Presidência quanto a proposição de diárias e quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade a estes procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR ao Chefe de Gabinete da Presidência e seu substituto automático a proposição de diárias para este dirigente da Unidade (artigo 15, inciso I, da Resolução n° 199/2012).

Art. 2° DELEGAR a Assessoria Administrativa da Presidência e seu substituto automático o acesso ao sistema para deferimento ou indeferimento dos pedidos de diárias (artigo 15, inciso I, da Resolução n° 199/2012).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 7 de maio de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

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