Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 125/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c artigo 36, da Lei n° 8.112/90, art. 11 e seguintes da Resolução TSE n° 23.092/2009 e artigo 10 da Resolução TRE/GO n° 219/2013, e tendo em vista a decisão proferida no procedimento protocolizado sob o n° 1.657/2014,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER por permuta, com efeitos a contar de 06/03/2014, o(a) servidor(a) RONILDO CÉSAR CÂNDIDO, removido do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para este Tribunal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na 49ª Zona Eleitoral, com sede no município de Trindade/GO, para a 22ª Zona Eleitoral, com sede no município de Morrinhos/GO.

Art. 2° REMOVER por permuta, com efeitos a contar de 06/03/2014, o(a) servidor(a) LUIZ CLÁUDIO PEREIRA, removido do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para este Tribunal, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado na 22ª Zona Eleitoral, com sede no município de Morrinhos/GO, para a 49ª Zona Eleitoral, com sede no município de Trindade/GO.

Art. 3° DETERMINAR que os requerentes permaneçam nas unidades de lotação pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data em que se efetivar suas respectivas lotações, de acordo com § 1°, do art. 11, da Resolução TRE/GO n° 219/2013.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2014.

Des. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 40, de 06.03.2014, página 3.