Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 17/2014 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), tendo em vista a edição da Portaria TRE/GO n° 784/2013/PRES,

RESOLVE:

Art. 1° Nas Zonas Eleitorais em processo de Revisão do Eleitorado (Biometria) não haverá alteração no horário de atendimento ao público no período de 07 a 31 de janeiro de 2014, cabendo aos servidores efetivos laborar em escala de revezamento, de modo a assegurar a manutenção do horário de funcionamento habitual dessas unidades em biometria.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de janeiro de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em exercicio

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