Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 784/2013 - PRES

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOTÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXVII e XXXIX, do Regimento interno deste Tribunal (Resolução TRE/GO nº 173, de 11 de maio de 2011), considerando que o Tribunal Superior Eleitoral expediu a Portaria nº 681/2013, dispondo acerca do expediente, naquela Corte, de 5 (cinco) horas diárias, no período de 07 a 31 de janeiro de 2014, e aplicando o princípio da simetria,

RESOLVE:

Art. 1° O expediente diário, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período compreendido entre 07 a 31 de janeiro de 2014, será de 05 (cinco) horas, das 13:00 às 18:00 horas.

Art. 2º. Excepcionalmente, a jornada diária dos servidores que auxiliarem na sessão plenária, a partit do dia 20 de janeiro de 2014, poderá ser prorrogada, conforme a necessidade do serviço, mediante autorização do Diretor-Geral, nos dias em que houver SESSÃO.

Art. 3º. O protocolo funcionará das 13:00 às 19:00 horas,

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 27 de dezembro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 002 de 08.01.2014, página 7.