Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 464/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c artigo 36 da Lei n.° 8.112/90, artigos 11 e seguintes da Resolução TSE n° 23.092/2009 e arts. 11 a 13 da Resolução TRE/GO n.° 161/2010, e tendo em vista o decidido no Procedimento Administrativo n.° 38.981/2013,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER, por permuta, o servidor ALEXANDRE RAMOS PLÁCIDO, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Regional, lotado na 144ª Zona Eleitoral, com sede no município de Anápolis/GO, para a 91ª Zona Eleitoral, com sede no município de Panamá/GO.

Art. 2° REMOVER, por permuta, o servidor FERNANDO LOPES DINIZ, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Regional, lotado na 91ª Zona Eleitoral, com sede no município de Panamá/GO, para a 003ª Zona Eleitoral, com sede no município de Anápolis/GO.

Art. 3° REMOVER por permuta o servidor BRUNO SEIXAS LOPES, Analista Judiciário, Área Judiciária, removido para este Regional, lotado na 003ª Zona Eleitoral, com sede no município de Anápolis/GO, para a 144ª Zona Eleitoral, com sede no município de Anápolis/GO.

Art. 4° CONCEDER aos servidores referidos nos artigos 1º e 2º, conforme autorizado pela Portaria TRE n.° 507/2010, o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, contado a partir dos efeitos desta Portaria.

Art. 5° Os servidores mencionados nesta Portaria deverão permanecer nas novas unidades pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de lotação na localidade.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 17 de julho de 2013.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°138, de 19.07.2013, página 7.