Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 453/2013 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos XXII e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal c/c artigo 36 da Lei n.° 8.112/90, artigos 11 e seguintes da Resolução TSE n° 23.092/2009 e arts. 11 a 13 da Resolução TRE/GO n.º 161/2010, e tendo em vista o decidido no Procedimento Administrativo n.° 39.079/2013,

RESOLVE:

Art. 1° REMOVER por permuta a servidora MAYRA MARRA BARBOSA, Analista Judiciário, Área Judiciário, Classe “B”, Padrão 06, do Quadro de Pessoal deste Regional, removida em virtude de concurso de remoção interna, Portaria nº 325/2013, para a 128ª Zona Eleitoral de Acreúna/GO, para a 27ª Zona Eleitoral, com sede no município de Pires do Rio/GO, com efeitos a contar da assinatura desta Portaria.

Art. 2° REMOVER por permuta o servidor SÍLVIO JOSÉ ALBERTO DE MORAIS FILHO, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “B”, Padrão 07, do Quadro de Pessoal deste Regional, lotado 27ª Zona Eleitoral, com sede no município de Pires do Rio/GO, para a 128ª Zona Eleitoral, com sede no município de Acreúna/GO, com efeitos a contar do dia 22/07/2013.

Art. 3° CONCEDER aos servidores referidos, nos termos da Portaria TRE n.º 507/2010, o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, contados dos efeitos da remoção.

Art. 4° Os servidores mencionados nos artigos 1º e 2º desta Portaria deverão permanecer nas novas unidades pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de lotação na localidade.

Goiânia, 11 de julho de 2013.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE, n°136, de 17.07.2013, página 5.