Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 780/2012 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal e tendo em vista o disposto no art. 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012 e,

Considerando que a comarca de Ivolândia-GO foi provida em 17.10.2012;

Considerando o art. 6º da Resolução TSE nº 21.009/02 que estabelece que não se farão alterações na jurisdição eleitoral entre três (3) meses antes e dois (2) meses após as eleições.

Considerando, por analogia ao disposto no §1º do art. 2º da Resolução TSE nº 21.009/2002, a faculdade de designar juiz diverso do constante da tabela do judiciário estadual, RESOLVE:

Art.1°. Manter na função de juiz eleitoral na 121ª a Zona, com sede no município de Ivolândia-GO, o Dr. JOSE PROTO DE OLIVEIRA, a partir de 17.10 até 19.12.2012.

Anote-se e Publique-se.

Goiânia, 22 de novembro de 2012

GILBERTO MARQUES FILHO

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