PORTARIA N° 738/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goás;
Considerando o que dispõe os artigos 5º da Resolução TRE nº 163/2010 e 9º da Resolução TRE-GO nº 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente, RESOLVE:
Art.1°. Fixar o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 100% (cem por cento) para os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Destinar 10%, do total da verba descrita no caput, para o custeio dos exames médicos períodicos.
Art.2°.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de outubro de 2012
GILBERTO MARQUES FILHO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS
Memorando SGP n. 087/2012
Em 16 de outubro de 2012
À Sua Excelência o Senhor
Desembargador GILBERTO MARQUES FILHO
Assunto: Percentual de Reembolso do Auxílio Saúde
1. Em análise conjunta empreendida por esta Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Administração e Orçamento sobre a disponibilidade orçamentária e financeira para custear o programa auxílio-saúde para o ano de 2013, concluiu-se, conforme ocorrido em anos anteriores, ser administrativamente salutar uma execução orçamentária que possibilite envidar esforços no sentido de solicitar complemento de recursos ao Tribunal Superior Eleitoral, já que a disponibilidade orçamentária e financeira destinada a este Tribunal mostra-se insuficiente. Assim, sugere-se que se faça um reembolso aos servidores para os meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013 no montante de 100% (cem por cento), incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento.
2. Sugere-se, ainda que do total mencionado no item 1 seja destinado 10% para o custeio dos exames médicos períodicos nos termos previstos no artigo 9º da Resolução TRE-GO nº 188/2012.
3. Dessa forma, considerando o que dispõe o artigo 5º da Resolução TRE nº 163/2010 e o artigo 9º da Resolução TRE-GO nº 188/2012, sugerimos a expedição de portaria, nos termos do mencionado nos itens 1 e 2.
Respeitosamente,
MARCUS FLÁVIO NOLETO JUBÉ
Secretário de Gestão de Pessoas
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