PORTARIA N° 723/2012 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Resolução TRE-GO nº 183/2012 e,
Considerando o concurso de Promoção/Remoção de Magistrados realizado pelo Tribunal de Justiça em 10.9.2012, cujos titulares tomaram posse nas respectivas comarcas em 19.9.2012;
Considerando que as portarias que designaram os magistrados constantes dos Anexos I e II previam a respectiva permanência até o provimento da comarca ou designação de respondente, o que ocorreu em 19.9.2012 e 27.9.2012, conforme o caso, tornando sem eficácia aquelas portarias.
Considerando o art. 6º da Resolução TSE nº 21.009/02 que estabelece que não se farão alterações na jurisdição eleitoral entre três(3) meses antes e dois (2) meses após as eleiçoes.
Considerando, por analogia ao disposto no §1º do art 2º da Resolução TSE nº 21.009/2002, a faculdade de designar juiz diverso do constante da tabela do judiciário estadual, RESOLVE:
Art.1°. Manter na função de juiz eleitoral, a partir de 19.9.2012 (Anexo I) e 27.9.2012 (Anexo II) e até 19.12.2012, os magistrados constantes dos anexos I e II.
Art.2°.Revogam as disposições em contrário.
Anote-se e Publique-se.
Goiânia, 2 de outubro de 2012
GILBERTO MARQUES FILHO
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ANEXO I DA PORTARIA Nº 723/2012-PRES