Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 452/2012/PRES - TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno do TribunaL, e considerando o decidido nos autos nº 37.248/2012 e 40.026/2012, bem como o fato do servidor Maurílio José de Carvalho Filho ter continuado laborando com regularidade e assiduidade na 40ª Zona eleitoral após 03/06/2012, e, ainda, o fato de ter sido solicitado, nos autos em epígrafe, a reconsideração da decisão de relotação do referido servidor na Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura a partir de 04/06/2012, a fim de tornar sem efeito a Portaria TRE/GO nº 345/2012, RESOLVE:

Art.1° LOTAR temporariamente, no período 04/06/2012 a 19/12/2012, o(a) servidor(a) deste Tribunal MAURÍLIO JOSÉ DE CARVALHO FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na 40ª Zona Eleitoral, com sede no município de Senador Canedo.

Art.2° TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 345/2012/PRES- TRE/GO, de 23 de maio de 2012, desde a data de sua assinatura.

Art.3° LOTAR temporariamente, no período de 09/07/2012 a 03/12/2012, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal THATIANE COLETA SILVA LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, na Coordenadoria de Engenharia e Infraestrutura, sendo que sua lotação após esse período obedecerá o previsto no art. 2º da Portaria TRE/GO nº 330/2012.

Goiânia, 10 de julho de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

PORTARIA N° 330/2012 - PRES

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

 

PORTARIA N° 330/2012/PRES - TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c art. 36, parágrafo único, III, "b", com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, artigo 4º, inciso III, "b" e artigo 15, §1º, da Resolução TRE/GO nº 161/2010 e, tendo em vista o que consta no PA nº 45.571/2012, RESOLVE:

Art.1° REMOVER provisoriamente, por motivo de saúde, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Regional THATIANE COLETA SILVA LOPES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotado(a) no Cartório da 053ª Zona Eleitoral, com sede no município de Iporá, para a 040ª Zona Eleitoral de Goiás, com sede no município de Senador Canedo.

Art.2° CONDICIONAR a permanência do(a) servidor(a) na 040ª Zona Eleitoral, após o interstício de 06(seis) meses - 04/06/2012 a 03/12/2012 -à nova avaliação médica a ser procedida pela unidade competente deste Tribunal.

Art.3°Esta Portaria entrará em vigor a partir de 04/06/2012.

Goiânia, 22 (vinte e dois) de maio de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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