Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 434/2012/PRES - TRE-GO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-GO nº 173, de 11 de maio de 2011), c/c artigo 36, III, "c" da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 19 da Resolução TRE-GO nº 161/2010 e seus parágrafos 1º e 2º e, tendo em vista o decidido nos autos do PA nº 10.151/2011, nas Sessões Plenárias de 30.5.2011 e 26.4.2012,

Considerando o retorno à lotação originária dos servidores Alex Inocêncio Cruvinel, Analista Judiciário - Área Judiciária e Guilherme vila, Analista Judiciário - Área Judiciária, à 022ª Eleitoral de Morrinhos/GO e à 080ª Zona Eleitoral de São Lujis de Montes Belos/GO, respepctivamente;

Considerando que a servidora Rafaela Barbosa Amancio Gordo esteve afastada da 022ª Zona Eleitoral ate 20.6.2012, RESOLVE:

Art.1° RELOTAR, com efeitos a partir de 19.8.2012, a servidora RAFAELA BARBOSA AMÂNCIO GORDO, Analista Judiciário - Área Judiciária, da 022ª Zona Eleitoral de Morrinhos-GO na 110ª Zona Eleitoral de Mozarlândia-GO.

Art.2° RELOTAR, a partir de 3.7.2012, a servidora DANIELLE VOGADO DE SOUZA, Analista Judiciário - Área Judiciária, da 080ª Zona Eleitoral de São Luis de Montes Belos-GO na 077ª Zona Eleitoral de Itapuranga-GO.

Art.3°CONCEDER, com fulcro nos artigos 2º e 3º e 6º da Portaria TRE-GO nº 507/2010, o prazo de 10 (dez) dias para o trânsito, com efeitos a contar de 19.8.2012 para a servidora referida no artigo 1º e a partir de 3.7.2012 para a servidora constante no artigo 2º desta portaria.

Art.4°Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 28 de junho de 2012.

GILBERTO MARQUES FILHO

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