Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 824/2009 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c art. 36, parágrafo único, II, da Lei n° 8.112/90, art. 20 da Lei n° 11.416/2006, e arts. 11 a 14 da Resolução TSE n° 23.092/2009, e tendo em vista o que foi decidido nos autos do Procedimento Administrativo n° 27.453/2009,

RESOLVE:

Art. 1° FICA REMOVIDO, por permuta, para o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, com efeitos a contar da publicação, o servidor EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa do Quadro Permanente deste Tribunal.

Art. 2° O desligamento do servidor dependerá da remoção do servidor RAPHAEL DIAS DE OLIVEIRA, por ato do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e do servidor RONILDO CÉSAR CÂNDIDO, por ato do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

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