Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 816/2009 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que decidiu este Regional na 94ª Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, na Capital e nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízos Eleitorais responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2010, nos termos do Anexo desta Portaria.

ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 816/2009

Município Juízo Eleitoral responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2010
Goiânia 134ª Zona Eleitoral
Anápolis 137ª Zona Eleitoral
Aparecida de Goiânia 119ª e 132ª Zonas Eleitorais*
Itumbiara 138ª Zona Eleitoral
Luziânia 139ª Zona Eleitoral
Rio Verde 30ª Zona Eleitoral

* distribuição equitativa.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 3, de 12.01.2010, página 1 e 7.