PORTARIA N° 816/2009 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que decidiu este Regional na 94ª Sessão Ordinária do dia 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR, na Capital e nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, os Juízos Eleitorais responsáveis pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2010, nos termos do Anexo desta Portaria.
ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009.
Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 816/2009
Município | Juízo Eleitoral responsável pelo poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições de 2010 |
Goiânia | 134ª Zona Eleitoral |
Anápolis | 137ª Zona Eleitoral |
Aparecida de Goiânia | 119ª e 132ª Zonas Eleitorais* |
Itumbiara | 138ª Zona Eleitoral |
Luziânia | 139ª Zona Eleitoral |
Rio Verde | 30ª Zona Eleitoral |
* distribuição equitativa.
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 3, de 12.01.2010, página 1 e 7.