PORTARIA N° 814/2009 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito e Juízes Substitutos plantonistas na jurisdição comum, conforme Decreto Judiciário nº 2.642, de 9 de dezembro de 2009, para responder pela jurisdição eleitoral das zonas eleitorais compreendidas nas regiões sob sua jurisdição, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010.
Art. 2º O exercício da jurisdição eleitoral na região onde houver mais de um Juiz de Direito e/ou Juiz Substituto para ela designado como plantonista incumbirá indistintamente a todos eles.
ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009.
Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 2, de 11.01.2010, página 2.