Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 798/2009 - PRES

Autoriza a dispensa do trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás que participaram do recadastramento biométrico no município de Hidrolândia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVII do artigo 17 da Resolução TRE-GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 — Regimento Interno, e

CONSIDERANDOo artigo 6º, 99 e 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o trabalho exaustivo em Jornada ordinária e extraordinária dos servidores que participaram do recadastramento biométrico no município de Hidrolândia/GO;

CONSIDERANDO a impossibilidade legal de pagar-se em pecúnia pelo serviço extraordinário prestado no mencionado período (Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008);

CONSIDERANDO a previsibilidade legal de instituir incentivos funcionais com vistas a favorecer o aumento da produtividade dos servidores (art. 327, Ie II, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990),

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR do trabalho nos dias 10 e 11 de dezembro do corrente ano os servidores da Justiça Eleitoral de Goiás que participaram do recadastramento biométrico no município de Hidrolândia/GO.

Art. 2° O descanso semanal remunerado deverá ser usufruído no dia 09 de dezembro de 2009.

Art. 3° Para efeitos de registro funcional dos servidores relacionados nesta Portaria, o período de 10 a 11 de dezembro de 2009 será considerado dispensa de ponto.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

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