Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 785/2009 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 18.154/1992 aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, previsto no art. 62, da Lei n° 5.010/66;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, que determina que a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral somente será permitida no período compreendido entre os noventas dias que antecedem as eleições até a data final para a diplomação dos eleitos;

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, dispõe que em período diverso daquele estabelecido no art. 2º, as horas extras trabalhadas serão registradas em banco de horas para efeito de compensação;

CONSIDERANDO o art. 7º, XII c/c o art. 39, § 3º da Constituição Federal, a Portaria TSE n° 386/2007 e as decisões do Conselho Nacional de Justiça CNJ no procedimento de controle administrativo n° 458, do Tribunal de Contas da União nos acórdãos n° 1486/2007 e 1193/2006, que permitem a utilização do instituto da compensação das horas trabalhadas em regime extraordinário, no caso de inexistência de disponibilidade orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR o funcionamento a critério das unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ante a necessidade excepcional da manutenção do serviço administrativo, em regime de plantão, no feriado compreendido entre 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010, com expediente de funcionamento preferencialmente das 13:00 às 18:00 horas.

Parágrafo único. Nos finais de semana do período mencionado no artigo anterior, bem como nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2009 e 1º de janeiro de 2010, não haverá expediente de funcionamento, devendo a Secretaria do Tribunal permanecer fechada.

Art. 2° Para as horas trabalhadas na forma prevista desta portaria, as unidades da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, excepcionalmente, deverão adotar alternativas administrativas que não onerem a folha de pagamento, ante a ausência de disponibilidade orçamentária para atender às despesas com serviço extraordinário, e considerando também, a vedação inserta no art. 10 da Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008.

§ 1. Os servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais convocados para trabalhar, a título de plantão, durante o recesso previsto nesta Portaria, terão direito às horas trabalhadas em dobro, devidamente registradas, nos termos do art. 7º da Portaria TRE/GO n° 538/2009.

§ 2. O período de gozo da folga será fixado de comum acordo com a respectiva chefia, observado o princípio da continuidade do serviço público, podendo ser fracionado até o final do exercício de 2010, no termos do § 2º do artigo 8º da Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008.

§ 3. Os titulares das unidades da Secretaria do Tribunal encaminharão, até 5 dias antes do início do recesso, comunicação ao Diretor-Geral, indicando os servidores convocados para o plantão.

§ 4. O Diretor-Geral, a partir das indicações dos respectivos titulares da Secretaria do Tribunal, expedirá portaria, designando os servidores plantonistas.

§ 5. As horas trabalhadas deverão ser registradas no Sistema de Controle de Frequência, devendo o servidor registrar o horário de entrada e saída, nos termos do art. 3º da Portaria TRE/GO n° 538/2009.

Art. 3º Será regulamentado em ato próprio da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do art. 21 da Resolução 115/2007 (Regimento Interno), o funcionamento daquela unidade, bem como dos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás, no feriado disciplinado nesta Portaria, bem como o plantão judicial previsto na Resolução CNJ n° 71/2009.

Art. 4º Aplicam-se no que couber, a Resolução TRE-GO n° 77/2005 e a Portaria TRE/GO n° 538/2009.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO FOI ENCONTRADA EM MEIO OFICIAL