Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 772/2009 - PRES

Dispõe sobre o Dia da Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992, aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado do 8 de dezembro, previsto no artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966;

CONSIDERANDO a Portaria n° 748, de 20 de novembro de 2009, da Diretoria-Geral da Secretaria do TSE;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei n° 8.292, de 5 de dezembro de 1945;

RESOLVE:

Art. 1° COMUNICAR que não haverá expediente na Justiça Eleitoral do Estado de Goiás no dia 8 de dezembro de 2009 (terça-feira).

Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 subsequente (quarta-feira).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

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