Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 767/2009 - PRES

Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás no feriado compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010, estabelecido pela Resolução TSE n° 18.154/1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos X e XI, da Resolução TRE-GO n° 115/2007 (Regimento Interno),e do Tribunal

CONSIDERANDO que a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta com fixação de plantões permanentes, conforme determinação constitucional (art. 93, inciso XII, acrescentado pela EC n° 45/2004);

CONSIDERANDO que a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 18.154/1992 aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, previsto no art. 62 da Lei n° 5.010/66;

CONSIDERANDO que a permanência de magistrados em plantões, segundo escalas preestabelecidas, em feriados, sábados, domingos e nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário, para apreciação de medidas judiciais urgentes, constitui encargo inerente às atividades funcionais dos magistrados da Justiça Eleitoral de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que a fixação de plantões é o meio adotado pelo Poder Judiciário para manter acessíveis aos jurisdicionados os instrumentos de garantia da liberdade e defesa dos direitos individuais nos dias em que não há expediente forense;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria PRES n° 538/2009 sobre marcação de freqüência eletrônica e compensação de jornada dos servidores da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° No feriado compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010, inclusive fora do horário de atendimento ordinário, será mantido Plantão Judiciário no TRE/GO, sem necessidade de permanência de magistrados e servidores no edifício-sede.

Parágrafo único. Será divulgado, nos meios informativos disponíveis, aviso contendo a indicação dos magistrados e dos nomes e telefones dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral integrantes da escala de plantão, devendo o aviso ser também afixado na entrada do edifício-sede.

Art. 2° O Plantão Judiciário em segundo grau de jurisdição eleitoral, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

pedidos de busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;

medida cautelar que não possa ser realizado no horário normal de expediente ou de caso em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;

medidas urgentes a que se referem a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

Parágrafo único. O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

Art. 3° O serviço de plantão manterá registro próprio de todas as ocorrências e diligências havidas com relação aos fatos apreciados, arquivando cópia das decisões, ofícios, mandados, alvarás, determinações e providências adotadas.

§ 1. Os pedidos, requerimentos e documentos que devam ser apreciados pelo magistrado de plantão serão apresentados em duas vias, ou com cópia, e recebidos pelo servidor plantonista designado para a formalização e conclusão ao juiz plantonista.

§ 2. Quaisquer documentos recebidos ou processados durante o período de plantão serão recebidos mediante protocolo que consigne a data e a hora de entrada e o nome do recebedor, e serão impreterivelmente encaminhados à distribuição ou ao juízo competente no início do expediente do primeiro dia útil imediato ao do encerramento do plantão, que dar-se-á no dia 07 de janeiro de 2010.

Art. 4°. Ficam suspensos, durante o período do feriado, os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Art. 5°. A escala de plantão dos Juízes Membros e dos Juízes Auxiliares da Propaganda obedecerá a ordem da tabela constante nos Anexos I e II.

§ 1. Havendo impedimento, suspeição ou qualquer outra impossibilidade de atuação do Juiz Membro ou Auxiliar plantonista, o feito será encaminhado ao juiz imediatamente posterior na ordem da tabela.

§ 2. A escala de plantão dos servidores que ficarão à disposição do gabinete de juízes será elaborada pelo respectivo magistrado.

Art. 6°. O magistrado poderá solicitar a participação nos feitos inerentes ao plantão, quando o caso o exigir, do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública ou chefia das Polícias.

Art. 7°. As horas trabalhadas em regime de plantão decorrentes da presente norma deverão ser compensadas, nos termos estabelecidos pela Portaria n° 538/2009, com observância do que dispõe a Resolução TRE-GO n° 77/2005.

Art. 8°. Será regulamentado em ato próprio da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do art. 21 da Resolução TRE-GO n° 115/2007 (Regimento Interno ), o funcionamento do plantão judicial previsto na Resolução CNJ n° 71/2009 nos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás.

Art. 9°. Os casos omissos serão submetidos à análise da Presidência.

Art.10.. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 25 dias do mês de novembro de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

 

ANEXO I - Escala de plantão judicial dos Juízes Membros para o feriado de 20/12/09 a 6/01/10

1. Des. Floriano Gomes - de 20 a 22 de dezembro de 2009

2. Des. Ney Teles de Paula - de 23 a 25 de dezembro de 2009

3. Dra. Ilma Vitório Rocha - de 26 a 28 de dezembro de 2009

4. Dr. João Batista Fagundes Filho - de 29 a 31 de dezembro de 2009

5. Dr. Alexandre Magno de A. Guerra Marques (Suplente) - de 1º a 3 de janeiro de 2010

6. Dr. Carlos Humberto de Sousa - de 4 a 6 de janeiro de 2010

ANEXO II - Plantão judicial dos Juízes Auxiliares para o feriado de 1º/01/10 a 6/01/10

Dr. Alexandre Magno de A. Guerra Marques - de 1º a 6 de janeiro de 2010

 

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 185, de 27.11.2009, páginas 1 a 3.