Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 683/2009 - PRES

Prorroga a dispensa do trabalho das servidoras e estagiárias gestantes, imunodeprimidos e demais grupos de risco no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, no período de 2 a 31 de outubro de 2009, em decorrência da pandemia do vírus influenza A (H1N1)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVII do artigo 17 da Resolução TRE-GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 — Regimento Interno, e

CONSIDERANDO o artigo 6º, 99 e 196 da Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde anunciou a existência de pandemia decorrente do vírus influenza A (HIN1) e que o Ministério da Saúde recomendou medidas preventivas para evitar a propagação do virus;

CONSIDERANDO a recomendação do serviço médico deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade fisica das magistradas, servidoras, estagiárias e prestadoras de serviço que atuam no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR, no período de 2 a 31 de outubro de 2009, a dispensa ao trabalho todas as servidoras e estagiárias gestantes que atuam no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

§ 1. A comprovação da gravidez deverá ser encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes.

§ 2. A Secretaria de Administração e Orçamento ficará responsável pelo trato institucional com as empresas terceirizadas contratadas por esta Casa, quanto à substituição das funcionárias grávidas ou que estejam inseridas no grupo de risco.

§ 3. A critério da chefia imediata as gestantes dispensadas poderão realizar atividades laborativas em seu domicílio.

§ 4. As magistradas grávidas poderão trabalhar na respectiva residência.

Art. 2° A presente portaria aplica-se aos imunodeprimidos e demais grupos de risco, mediante atestado médico.

Art. 3° Para efeitos de registro funcional dos servidores relacionados nesta Portaria, o período de 2 a 31 de outubro de 2009 será considerado dispensa de ponto.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Comunique-se, para fins de controle, aos Exmos. Srs. Ministros Presidentes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 2 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

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