Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 566/2009 - PRES

Altera a Portaria n° 538/2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1° Para fins do disposto no § 4º do art. 3º c/c o art. 19 da Portaria n° 538/2009, caso haja indisponibilidade do chefe imediato para homologar as ocorrências geradas no sistema, o substituto do titular da unidade, ou pessoa por ele indicada, poderá proceder às respectivas ações de tratamento e homologação.

§ 1. O Diretor-Geral poderá tratar e homologar as ocorrências geradas no sistema de todas as unidades administravas do Tribunal.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO FOI ENCONTRADA EM MEIO OFICIAL