PORTARIA N° 563/2009 - PRES
Dispõe sobre o horário de expediente na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no dia 14 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,
CONSIDERANDO o Contrato TRE/GO n° 79/2008, celebrado com a empresa Desprag Dedetizadora Ltda. ME, cujo objeto consiste na prestação de serviços de dedetização, desratização e descupinização, a serem executados em 2 (duas) etapas, nas dependências dos edifícios Sede e Anexo I deste Regional;
CONSIDERANDO a necessidade da realização da segunda etapa dos serviços 6 (seis) meses após a primeira, ocorrida em fevereiro passado;
CONSIDERANDO que o tempo necessário para a realização dos serviços é de aproximadamente três horas;
CONSIDERANDO a necessidade de desocupação da edificação para a execução dos serviços em comento;
CONSIDERANDO a inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira para pagamento de horas extras neste exercício;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 184, § 1º, inciso II, da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR o encerramento do expediente na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no dia 14 de agosto de 2009, às 16:00 horas.
Art. 2° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 14 de agosto de 2009 (sexta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 17 de agosto de 2009 (segunda-feira).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.
CUMPRA-SE e ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 115, de 14.08.2009, páginas 1 e 2.