PORTARIA N° 560/2009 - PRES
Dispõe sobre o expediente e a prorrogação dos prazos recursais no dia 11 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Portaria n° 570, de 6 de agosto de 2009, comunicou que não haverá expediente no âmbito daquela Corte no dia 11 de agosto próximo;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, no seu artigo 62, inciso IV, regulamentada no âmbito da Justiça Eleitoral pela Resolução TSE n° 18.154, de 14 de maio de 1992;
RESOLVE:
Art. 1° COMUNICAR que não haverá expediente no dia 11 de agosto do corrente ano, no âmbito deste Regional.
Art. 2° Prorrogar os prazos processuais que se encerrarão em 11 de agosto de 2009, para o primeiro dia útil após esta data, ou seja, 12 de agosto de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dez dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO
Presidente
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