Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 550/2009 - PRES

Dispõe sobre a adoção do Hino de Goiás nas solenidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIX do artigo 17 da Resolução TRE-GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 — Regimento Interno e

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.907, de 21 de setembro de 2001, estabelece a adoção, em todas as solenidades oficiais, o hino de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° ADOTAR, nas solenidades oficiais da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, o Hino de Goiás, nos termos da Lei Estadual de Goiás n° 13.907, de 21 de setembro de 2001.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 06 dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

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