PORTARIA N° 462/2009 - PRES
Dispõe sobre os prazos processuais pertinentes à segunda quinzena de julho e a alteração do horário de expediente nos dias em que não se realizem Sessões Plenárias no decorrer do referido mês.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que o Calendário das Sessões Plenárias deste Tribunal, ano 2009, prevê a realização de Sessões no mês de julho somente até o dia 16 (dezesseis);
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 480, de 30 de Junho de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral, que tratou dos prazos processuais e do horário de expediente durante o mês de julho, no âmbito daquela Corte;
CONSIDERANDO que no mês de julho, de ano não eleitoral, as atividades deste Tribunal reduzem em decorrência das férias de parcela significativa dos servidores,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que no mês de Julho de 2009, nos dias em que não forem realizadas Sessões Plenárias, o horário de expediente na Justiça Eleitoral de Goiás será das 13 às 18 horas.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, informar que nos dias 2; 3; 10; 14; 17 e 20-31 de Julho/2009 não estão previstas Sessões, ressalvada, porém, a superveniência de alterações no Calendário do ano em curso, ficando sob o encargo de todas as Unidades o acompanhamento pela intranet das possíveis mudanças, para o fiel cumprimento deste normativo.
Art. 2° Os prazos processuais não correrão durante o período de 17 a 31 de julho de 2009, ficando automaticamente prorrogados para o dia 3 de agosto de 2009 (segunda-feira).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE e ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos seis dias do mês de Julho do ano de dois mil e nove.
Desembargador FLORIANO GOMES
Presidente
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