Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 435/2009 - PRES

Dispõe sobre a utilização dos serviços de Telefonia Fixa Comutada na modalidade Longa Distância Nacional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, XXVII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral,

CONSIDERANDO a realização do Pregão Eletrônico TRE/GO n° 65/2008 para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC), na modalidade Longa Distância Nacional, intra-regional para a região II e inter-regional para as Regiões I e III, conforme Plano Geral de Outorgas;

CONSIDERANDO a celebração do Contrato TRE/GO n° 39/2009 com a Empresa Brasil Telecom S.A.- BRASIL TELECOM, ofertante dos preços mais vantajosos a este Regional para o fornecimento dos serviços ora licitados e contratados;

CONSIDERANDO os encargos assumidos por este Tribunal em virtude do supracitado ajuste;

RESOLVE:

Art. 1° As ligações interurbanas, realizadas no âmbito deste Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital e Interior do Estado, deverão ser efetivadas por meio do Código 14, identificador da operadora BRASIL TELECOM.

Art. 1° As ligações interurbanas, realizadas no âmbito deste Tribunal e Cartórios Eleitorais da Capital e Interior do Estado, deverão ser efetivadas por meio do Código 14, identificador da operadora BRASIL TELECOM.

Art. 2º Fica terminantemente proibido o uso de qualquer outro código, denominador de prestadora de serviços de telecomunicações diversa da atualmente Contratada por este Regional.

Parágrafo único. Caso haja a utilização de outro código, mesmo diante da proibição contida neste artigo, a Diretoria-Geral deste Regional poderá, após apreciação do ocorrido e constatada a ausência de boa-fé do servidor, exigir o ressarcimento ao erário das ligações efetuadas.

Art. 3º A fiscalização e o atestado quanto à devida utilização do mencionado código é atribuição dos chefes de Unidades, ocupantes de Funções Comissionadas e/ou Cargos em Comissão, conforme o caso, bem como dos Chefes de Cartórios, nas respectivas Zonas Eleitorais.

Art. 4° Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Revogada pela Portaria TRE/GO N° 816/2010 - PRES.)

ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás,aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

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