Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 429/2009 - PRES

Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, bem como sobre a tramitação de procedimentos administrativos concernentes a Diárias e Passagens.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXXI e XXXIX do artigo 17 da Resolução TRE-GO n° 115, de 02 de agosto de 2007 – Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das regras gerais para a concessão e pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução n° 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, em 07 de maio de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 3º da Resolução CNJ n° 73/2009, que determina, obrigatoriamente, a existência de correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão para a concessão e o pagamento de diárias;

CONSIDERANDO as determinações proferidas na Decisão nº 250 – TCU – Plenário, de 7 de junho de 1995 e no Acórdão nº 1234 – TCU – Plenário, de 25 de junho de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Resolução CNJ n° 73/2009, que determina aos tribunais o encaminhamento de informação acerca das medidas adotadas para o cumprimento dessa Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias;

RESOLVE:

Art. 1° ADOTAR, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, as disposições contidas na Resolução n° 73, de 28 de abril de 2009, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2° Determinar a observância do fluxograma, constante no Anexo I, sempre que o procedimento administrativo versar sobre matérias relativas a diárias e passagens.

Art. 3° O formulário de solicitação de diárias, instituído pela Portaria – DG n° 305, de 25 de junho de 2003, deverá ser subscrito pelo dirigente de Unidade (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juízes Membros, Diretor-Geral, Secretários Judiciário, de Administração e Orçamento, de Gestão de Pessoas e de Tecnologia da Informação, Coordenador de Controle Interno e Juízes Eleitorais).

Art. 4° Os requerimentos de diárias e passagens deverão ser protocolizados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar, após a regular tramitação, o precedente pagamento das diárias, em observância ao disposto no artigo 8º da Resolução CNJ n° 73, de 28 de abril de 2009, e a tempestiva reserva de passagens.

Art. 5°A Secretaria Judiciária deverá acompanhar a protocolização de formulários de diárias oriundos das Zonas Eleitorais, encaminhados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com a finalidade de evitar a tramitação em duplicidade de documentos originais já dirigidos mediante a utilização de correio eletrônico e aparelho de fac-símile.

Art. 6° A Secretaria de Gestão de Pessoas, na sua manifestação inicial, prevista no Anexo I, observará a correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou do cargo em comissão.

Art. 7° O pagamento das passagens concedidas, quando for o caso, juntamente com as diárias, será efetuado em procedimento apartado, após a apresentação de contas efetuada pela empresa contratada por este Tribunal, nos moldes estabelecidos na Portaria TRE/GO n° 1.298, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 8° A Secretaria de Gestão de Pessoas promoverá as adequações das rotinas administrativas, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura desta, a fim de viabilizar o cumprimento da Resolução CNJ n° 73/2009.

Art. 9° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 29 dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

 

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 85, de 1°.07.2009, páginas 1, 2 e 5.