Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 415/2009 - PRES

Altera a Portaria n° 410/2009, que dispõe sobre a compensação de horas extras pelos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás durante o mês de julho de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, sobretudo a determinação constante no artigo 8º, § 2º, de que as horas consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas até o final do ano subseqüente;

CONSIDERANDO a existência de créditos registrados no banco de horas deste Tribunal,

CONSIDERANDO que não é recomendável a fruição das horas extras registradas em banco de horas pelos servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado no próximo exercício, em virtude das Eleições 2010;

CONSIDERANDO a inexistência de disponibilidade orçamentária para atender as despesas com serviço extraordinário no presente exercício;

CONSIDERANDO que o atual período não é eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde dos servidores, nos termos do artigo 6º e 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o procedimento de concessão da mencionada compensação;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria PRES n° 410/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Autorizar a fruição de folgas compensatórias, em sistema de rodízio, durante o mês de julho de 2009, com os créditos das horas extras contidas no banco de horas, devidamente registradas nas respectivas unidades da Secretaria e nas Zonas Eleitorais.

Art. 2º A chefia imediata deverá controlar a compensação realizada, com o fim de garantir o bom funcionamento dos serviços, evitando sua interrupção ou paralisação.”

Art. 2° Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 17 dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

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