Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 413/2009 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XLLII, da Resolução TRE/GO n° 115/2007, de 12 de novembro de 2007- Regimento Interno e;

CONSIDERANDO a exigência de regulamentar o prazo de solicitação para a realização de atendimento itinerante pelos Cartórios Eleitorais da Capital;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para a elaboração e organização dos eventos itinerantes pelas unidades responsáveis deste Tribunal;

CONSIDERANDO que esses eventos externos envolvem logística, de razões técnicas e de material, como a disponibilização de link dedicado, modem roteador, linhas telefônicas, computadores, impressoras, estabilizadores, dentre outros;

CONSIDERANDO a carência de servidores da área de Tecnologia da Informação, responsáveis pelo suporte técnico e operacional para esse tipo de atividade;

RESOLVE:

Art. 1° AUTORIZAR a realização de no máximo 01 (um) atendimento itinerante por mês, a ser organizado pelos Cartórios Eleitorais da Capital, observado o sistema de rodízio já definido pela Presidência deste Regional.

Art. 2° As solicitações para esse tipo de atividade deverão ser enviadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do evento, a fim de viabilizar a adoção das medidas pertinentes à sua efetivação.

Art. 3° Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 15 dias do mês de junho do ano de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES

Presidente

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